RESOLUÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Nº 0011/2018

 

 

Aprova emenda ao Estatuto; altera o Regimento Geral e dá outras providências em relação à transformação do Parque Científico e Tecnológico da UnB (PCTec/UnB) em Órgão Complementar.

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16/3/2018, e considerando:

̶  a autonomia universitária prevista no art. 207 da Constituição Federal de 1988;

̶  o disposto art. 53, inciso V da Lei n. 9394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação;

̶  a criação do Parque Científico e Tecnológico da Universidade de Brasília (PCTec/UnB), por meio da Resolução do Conselho Diretor da FUB n. 14/2007;

̶  a função estratégica do Parque Científico e Tecnológico da Universidade de Brasília (PCTec/UnB) para o desenvolvimento de produtos e serviços tecnológicos, a partir de pesquisas acadêmicas, atendendo à região do Distrito Federal, em parcerias com empresas públicas e privadas, nacionais e internacionais, de maneira sustentável, visando ao desenvolvimento sócio-econômico e o fortalecimento das estruturas de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no País;

̶  o constante nos autos do Processo n. 23106.014937/2018-17;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art 1º Tornar o Parque Científico e Tecnológico da Universidade de Brasília (PCTec/UnB) Órgão Complementar à Universidade de Brasília, com autonomia financeira, nos termos do Estatuto da UnB, capítulo V, artigos de 40 a 44.

 

 

Art 2º O PCTec/UnB, órgão complementar instituído por esta Resolução, será vinculado à Reitoria da Universidade de Brasília e terá por finalidades:

 

      1. Atrair investimentos públicos e privados para inovação tecnológica, visando geração de bem-estar social e riqueza, bem como aproximar a comunidade acadêmica da UnB das organizações de base tecnológica e inovadoras de alta qualificação, criando oportunidades para novos projetos de pesquisa de ponta;
      2. Ser um ambiente para a interação entre empresas, sociedade, governo e comunidade científica, estabelecendo parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais com foco em PD&I; (Alterado pela Resolução CONSUNI n. 05/2023)
      3. Contribuir para a transformação do Distrito Federal em um dos grandes centros econômicos do País e polo gerador de alta tecnologia e também de tecnologias sociais;
      4. Promover a transformação dos resultados de P&D em produtos, processos e serviços tecnológicos para atender a demandas da sociedade e do mercado, em cooperação com o Núcleo de Inovação Tecnológica/Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, Decanato de Pesquisa e Inovação (NIT-CDT/DPI); (Alterado pela Resolução CONSUNI n. 05/2023)
      5. Estimular a geração e a transferência de conhecimento e tecnologias da UnB para empreendimentos integrantes do PCTec/UnB, em cooperação com o NIT-CDT, visando ao desenvolvimento e produção de bens, processos e serviços inovadores;; (Alterado pela Resolução CONSUNI n. 05/2023)
      6. Gerar novos padrões de empregabilidade nas empresas parceiras do PCTec/UnB, especialmente para profissionais de alta qualificação;
      7. Abrigar empresas de base tecnológica e base social; (Alterado pela Resolução CONSUNI n. 05/2023)
      8. Apoiar parcerias entre a UnB e organizações públicas e privadas envolvidas com a pesquisa, desenvolvimento social e inovação tecnológica;
      9. Proporcionar oportunidades de estágios aos alunos da UnB, bem como facilitar sua inserção no mercado de trabalho;
      10. Apoiar o desenvolvimento de negócios e da gestão dos empreendimentos integrantes do PCTec/UnB;  (Alterado pela Resolução CONSUNI n. 05/2023)
      11. Identificar as demandas científicas, tecnológicas e sociais da região do Distrito Federal que oportunizem a interação com as unidades acadêmicas e a criação de empreendimentos no PCTec/UnB.

 

 

Art 3º A administração do PCTec/UnB terá a seguinte estrutura organizacional:

 

      1. Conselho Consultivo.
      2. Diretoria do Parque (PCTec/UnB).

 

 

Art. 4º O Conselho Consultivo será composto pelos seguintes membros:

 

      1. O(A) Reitor(a) da UnB, a quem caberá a Presidência do Conselho e terá como suplente o(a) Vice-Reitor(a);  (Alterado pela Resolução CONSUNI n. 05/2023)
      2. O(A) Diretor(a) do PCTec/UnB, a quem caberá a Secretaria Executiva do Conselho, que terá suplente indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Diretor(a);  (Alterado pela Resolução CONSUNI n. 05/2023) 
      3. O(A) Decano(a) de Pesquisa e Inovação da UnB, que terá suplente indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Decano(a);  (Alterado pela Resolução CONSUNI n. 05/2023)
      4. O(A) Decano(a) de Extensão da UnB, que terá suplente indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Decano(a); (Alterado pela Resolução CONSUNI n. 05/2023)
      5. O(A) Diretor(a) do Centro de Desenvolvimento Tecnológico (CDT/DPI), que terá suplente indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Diretor(a);  (Alterado pela Resolução CONSUNI n. 05/2023)
      6. 3 (três) representantes docentes do quadro da Universidade de Brasília; 
      7. (Revogado pela Resolução CONSUNI n. 05/2023)
      8. 1 (um) representante do Governo do Distrito Federal ̶ GDF;
      9. 1 (um) representante da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal ̶ FAPDF;
      10. 1 (um) representante do Sistema S (Sesi/Senai/Sebrae);
      11. 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal ̶ CNI/FIBRA;
      12. 1 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal ̶ Fecomércio-DF;
      13. 1 (um) representante dos Empreendimentos residentes no Parque;
      14.  (Revogado pela Resolução CONSUNI n. 05/2023)

 

§1º Os membros do Conselho Consultivo possuem mandato de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução.

 

§2º Os membros de que tratam os incisos de VI a XIV terão suplentes indicados por suas respectivas instituições.

 

§3º Os membros de que tratam os incisos VI a XIV e seus suplentes serão nomeados pelo Reitor com base em indicação formal enviada por suas instituições até 1 (um) mês antes do término dos respectivos mandatos de seus representantes.

 

§4º Os representantes dos docentes da UnB de que trata o inciso VI serão indicados pelo Reitor e homologados pelo Consuni, respeitando-se os critérios de rodízio e representatividade das diferentes áreas de conhecimento.

 

§5º O representante dos Empreendimentos residentes no PCTec/UnB será escolhido por votação entre os representantes dos Empreendimentos que, por meio de ofício, até 1 (um) mês antes do término do mandato, manifestarem interesse em representá-los no Conselho de Administração do PCTec/UnB.

 

 

Art. 5º São competências do Conselho Consultivo:

 

      1. Analisar e emitir parecer sobre os planos estratégicos e operacionais elaborados pela Diretoria do Parque;
      2. Aprovar e acompanhar o cumprimento do Regimento Interno do PCTec/UnB e sugerir ações para o que nele for omisso;
      3. Indicar e acompanhar a contratação de Fundação sem Fins Lucrativos ou órgão semelhante para a gestão financeira, de modo a viabilizar o cumprimento das finalidades do PCTec/UnB;
      4. Orientar a Direção do PCTec/UnB em ações políticas e estratégicas;
      5. Analisar e emitir parecer sobre políticas de operacionalização das ações do PCTec/UnB;
      6. Analisar e emitir parecer sobre as contas do PCTec/UnB ;
      7. Aprovar a indicação de Comissão Especial para elaborar e executar processos de seleção de novos empreendimentos;
      8. Homologar processos seletivos de novos empreendimentos;
      9. Analisar e emitir parecer sobre as diretrizes e normas para a instalação de empresas no PCTec/UnB.

 

 

Art. 6º São atribuições do Diretor do PCTec/UnB:

 

I. Cumprir e fazer cumprir o Regimento do PCTec/UnB;

II. Avaliar os projetos submetidos ao Parque;

III. Representar o PCTec/UnB perante os órgãos públicos, administrativos e particulares, e nas suas relações com terceiros;

IV. Acompanhar a execução dos projetos no âmbito do Parque;

V. Criar as estruturas de apoio necessárias e convenientes para o desempenho das tarefas da Direção;

VI. Elaborar planos, programas e projetos de interesse do PCTec/UnB;

VII. Elaborar propostas para captação de recursos com vistas a apoiar a implantação de empresas no PCTec/UnB;

VIII. Elaborar o plano físico-financeiro plurianual do PCTec/UnB.

 

Parágrafo único. Caso o PCTec/UnB não tenha vice-diretor nomeado, nas faltas ou impedimentos do diretor, a direção do PCTec/UnB será exercida pelo membro docente do Conselho Consultivo mais antigo no exercício do magistério na Universidade de Brasília.

 

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MÁRCIA ABRAHÃO MOURA

Presidente